O delegado Acelino Vieira Damasceno, da Polícia Federal em Rondônia, confirmou na manhã desta quarta-feira, 15, ao RONDONIAGORA, que o prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB) também foi conduzido coercitivamente à sede da superintendência para prestar esclarecimentos sobre investigações relacionadas a Funcultural, um dos alvos da Operação Murídeos. Além de Nazif outras 19 pessoas também foram conduzidas “sob vara” à delegacia.Um dos alvos é o empresário Roberto Passarini, que presta depoimento neste momento na sede da PF na Capital. Ele disse à imprensa que não sabia porque estava sendo levado. Passarini foi acordado por agentes federais em seu condomínio, o Venneto, na Avenida Rio Madeira. Poucos minutos depois um advogado chegou ao local. Os agentes saíram com dois malotes.
Segundo a PF, a investigação visa o combate a desvio de recursos públicos no Estado de Rondônia e no Município de Porto Velho. Estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de condução coercitiva nesta capital, expedidos pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A operação tem o objetivo de investigar fatos que envolvem a construção do Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia – HUERO e da Escola Estadual Anísio Teixeira com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES. As obras estão inseridas no planejamento do PIDISE – Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia.
Durante as investigações, verificou-se, também, contratações irregulares de bandas de música pela Prefeitura de Porto Velho para eventos culturais no Município, bem como a possível utilização de recursos públicos do Estado para custear manifestação popular de apoio ao Governador do Estado de Rondônia, quando a Assembleia Legislativa deliberava, em novembro de 2014, sobre pedido de “impeachment”, decorrente de fatos investigados na Operação Platéias, deflagrada pela Polícia Federal no final de 2014.
Entre os investigados estão servidores públicos, agentes políticos de alto escalão na administração estadual e municipal, além do empreiteiro responsável pelas obras.
Em caso de configuração de desvio de verbas públicas, os responsáveis responderão por associação criminosa (art. 288 do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB) e passiva (art. 317 do CPB), peculato (art. 312 do CPB), fraude em execução de contrato administrativo (art. 92 da Lei 8.666/90), na medida da participação de cada um.
Fonte: RONDONIAGORA