ACIV (Associação Comercial e Empresarial de Vilhena) vem informar as empresas e comércio em geral, que a FACER – Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia, obteve decisão favorável em mandado de segurança que determina o desembaraço aduaneiro de toda e qualquer mercadoria pertencentes às empresas associadas à FACER e à ACIV.
Na decisão o juiz federal Fernando Braz Ximenes determina que a SUFRAMA realize todos os atos necessários para tanto, incluindo vistorias, internamentos, concessões de licenças de importação/exportação e demais atos necessários para a internalização de mercadorias na Amazônia Ocidental, da qual o estado de Rondônia é integrante.
A medida judicial foi impetrada na Justiça Federal por conta da greve dos servidores da Suframa e representa uma importante conquista para os empresários, que tem registrado prejuízos gigantescos com a paralisação.
José Antonio Sant’Ana