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Registro de acidentes sem vítimas nas rodovias federais podem ser feitos agora pela internet


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PRF 1

A novidade é que a Polícia Rodoviária Federal(PRF) é que a partir desta segunda-feira(29), disponibiliza a e-DAT – serviço via internet para registro de acidentes sem vítimas aos usuários que transitam pelas rodovias federais que cortam os estados de Rondônia e Acre.

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva

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Agora o usuário envolvido em acidente sem vítimas pode acessar diretamente pela internet o sistema da PRF podem efetuar o registro através do endereço www.prf.gov.br/acidente, e obter uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.

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A ferramenta pode ser utilizada em casos de acidentes sem nenhuma pessoa ferida ou morta, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público. Com a e-DAT, a PRF passa a priorizar o atendimento de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das atividades de fiscalização de trânsito e de combate a crimes. Mas ATENÇÃO, as ocorrências que envolvam produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.

Gratuita, a e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após validação. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos.

A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.

O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE?

Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. O descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.

Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas recomendadas pela PRF.

O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica do acidente é de 60 dias.

E NO CASO DE ACIDENTE COM VITIMAS?

No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191.

É imprescindível sinalizar imediatamente o local, com o uso do triângulo a uma distância de pelo menos 30 metros, para evitar novos acidentes.

Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

Assessoria

 

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