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Beneficiários do ‘Bolsa Família’ deverão ser identificados, recomenda MPF‏


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Órgão apura denúncias de que servidores municipais, com renda per capita superior ao permitido, estejam recebendo o benefício indevidamente

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O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) expediu recomendação para prefeitos e secretários de assistência social de 25 municípios para que verifiquem as pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. O órgão quer que servidores públicos municipais – ou familiares – e servidores públicos federais e estaduais que possuem renda incompatível com o programa e que estão na lista dos beneficiários sejam obrigados a ressarcir ao erário os valores recebidos indevidamente.

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O MPF/RO recomendou que as relações dos beneficiários do programa seja afixada nas prefeituras e nas câmaras de vereadores dos municípios, bem como sejam divulgadas no portal da transparência federal e estadual. A verificação deverá ser feita pelo menos a cada dois anos. A identificação das famílias com perfil para participar do programa é feita por meio do Cadastro Único – instrumento de identificação socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

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Segundo o procurador da República Jairo da Silva, a verificação das informações contidas no Cadastro Único deve ser feita por meio de visita familiar a, pelo menos, 20% dos beneficiários escolhidos por amostragem. Caso haja confirmação de fraude, os responsáveis serão obrigados a ressarcir o erário.

Fraudes

A recomendação foi feita com base em um inquérito civil público que apura irregularidades na concessão de benefícios do Bolsa Família em Costa Marques (RO). O MPF recebeu denúncias a respeito do recebimento de auxílio do programa por servidores públicos municipais que possuem renda superior ao permitido.

Em 2014, foi transferido aos 25 municípios da recomendação valor aproximado a 71 milhões de reais, destinado ao Programa Bolsa Família. O MPF/RO quer que o valor seja repassado devidamente às famílias de baixa renda. Para o órgão, a regularização do cadastramento dos beneficiários e o estabelecimento de rotinas são fundamentais para prevenir fraudes em todos os municípios. O objetivo da recomendação é assegurar o acesso da população mais pobre aos benefícios do programa, bem como monitorar e controlar as ações de cadastramento.

As autoridades têm prazo de 60 dias para responder se vão acatar ou não a recomendação. Caso haja descumprimento das medidas recomendadas, o MPF/RO poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Prefeituras

A recomendação foi enviada aos prefeitos e aos secretários municipais de assistência social dos municípios de: Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre do Parecis, Alvorada D’Oeste, Cacoal, Castanheiras, Costa Marques, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D’Oeste, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, São Filipe D’Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

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