Gilmar Cavalcante leva no colo ex-prefeito, Olvindo Luiz Dondê, com diárias outorgadas em nome da filha Ana Cristina Dondê
Depois de ser condenado por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia que mantiveram inalterada a sentença que condenou o vereador Gilmar Cavalcante Paula, pela prática de homicídio atirando pelas costas contra o cidadão Edivaldo Lemes Infran e o Tenente PM, Augusto Prudente de Almeida. Motivo: Porque Edivaldo demorou em servir um prato de sopa ao autor do crime.
Os advogados do Vereador apenas com intuito protelatório, recorreram a Brasília e o processo encontra-se no Superior Tribunal de justiça, pronto para o despacho de denegação.
Enquanto isso, o nobre vereador, nomeou com portaria Ana Cristina Dondê, e em nome dela vem despejando diárias para que o ex-prefeito Olvindo Dondê o acompanhe a Brasília para tentar influenciar através de políticos para que o processo fique engavetado.
Enquanto o Presidente da Câmara e o Ex-prefeito viajam a Brasília, a pessoa que recebeu as diárias permanece em Pimenteiras do Oeste.
Sugerimos que o zeloso membro do Ministério Público da Comarca de Cerejeiras tome as medidas que o caso requer, pois o “nobre” vereador não pode estar aos olhos de todos cometendo outros ilícitos, usando o dinheiro público como bem quer.
Os crimes cometidos até agora são suficientes para manter Gilmar Cavalcante Paula cumprindo a pena privativa de liberdade de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
Há mais de 08 anos que o crime aconteceu e os familiares e vítimas do homicida estão ansiosos por ver o desfecho final, pois a condenação tinha sido retirado duas vezes da pauta do Tribunal de Justiça em uma clara afronta ao princípio da celeridade processual que foi introduzido expressamente no rol dos direitos fundamentais da Constituição da República de 1988 por intermédio da Emenda à Constituição nº. 45 de 8 de dezembro de 2004.
Autor: Osias Labajos
Foto montagem: Osias Labajos