Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta terça-feira os embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura e pelo ex-senador Expedito Júnior, que buscavam alterar o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou os mandatos dos governantes rondonienses.
Último a votar, o juiz José Antônio Robles também votou integralmente com o relator, manifestando-se contrário às alterações. Assim, a cassação dos diplomas de Confúcio e Daniel Pereira foi mantida por 5 votos a 1.
Ainda nesta terça-feira, o juiz Delson Fernando Barcellos Xavier considerou que somente após o trânsito em julgado da decisão da cassação será possível definir quem assumirá o mandato. O juiz também manifestou sobre acusações de que teria inovado no julgamento sem apresentar provas. De acordo com ele, foi a própria Coligação de Confúcio quem apresentou tais provas, além de serem fatos notórios.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa do governador questionando pontos da cassação de diplomas de Confúcio e de seu vice, Daniel Pereira. Por outro lado, os advogados da Coligação Frente Muda Rondônia, autora da AIJE, questionaram a decisão apontando que o acórdão não teria se manifestado sobre o momento em que o segundo colocado seria chamado.
O relator, juiz Dimis da Costa Braga rejeitou as alegações de Confúcio, entendendo que não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade. Outro a votar foi JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que acompanhou o relator. Já o juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR acompanhou o relator, mas entendeu que o caso deve aguardar a decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE. Ele citou ainda a decisão do ministro Otávio Noronha, que suspendeu os efeitos da cassação.
O juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA entendeu também que se deve aguardar o julgamento dos recursos. Rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa de Confúcio, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE.
Fonte: RONDONIAGORA