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TRE REJEITA EMBARGOS APRESENTADOS POR CONFÚCIO MOURA DANIEL PEREIRA E MANTÉM CASSAÇÃO


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Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta terça-feira os embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura e pelo ex-senador Expedito Júnior, que buscavam alterar o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou os mandatos dos governantes rondonienses.

Último a votar, o juiz José Antônio Robles também votou integralmente com o relator, manifestando-se contrário às alterações. Assim, a cassação dos diplomas de Confúcio e Daniel Pereira foi mantida por 5 votos a 1.

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Ainda nesta terça-feira, o juiz Delson Fernando Barcellos Xavier considerou que somente após o trânsito em julgado da decisão da cassação será possível definir quem assumirá o mandato. O juiz também manifestou sobre acusações de que teria inovado no julgamento sem apresentar provas. De acordo com ele, foi a própria Coligação de Confúcio quem apresentou tais provas, além de serem fatos notórios.

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Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa do governador questionando pontos da cassação de diplomas de Confúcio e de seu vice, Daniel Pereira. Por outro lado, os advogados da Coligação Frente Muda Rondônia, autora da AIJE, questionaram a decisão apontando que o acórdão não teria se manifestado sobre o momento em que o segundo colocado seria chamado.

O relator, juiz Dimis da Costa Braga rejeitou as alegações de Confúcio, entendendo que não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade. Outro a votar foi JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que acompanhou o relator. Já o juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR acompanhou o relator, mas entendeu que o caso deve aguardar a decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE. Ele citou ainda a decisão do ministro Otávio Noronha, que suspendeu os efeitos da cassação.

O juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA entendeu também que se deve aguardar o julgamento dos recursos. Rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa de Confúcio, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE.

Fonte: RONDONIAGORA

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