O vice‑governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ‑RO) para contestar a Emenda Constitucional nº 174, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 17 de junho. A norma altera a substituição do governador ausente, restringindo ao vice‑governador a assunção do cargo somente mediante comunicação expressa do titular ou em casos de impedimento legal.
Segundo Gonçalves, a emenda impõe “nítida violação a direitos subjetivos constitucionalmente assegurados”, ao retirar a substituição automática prevista na Constituição Federal durante viagens ou ausências temporárias do governador.
No entanto, o desembargador Francisco Borges, relator do caso, negou a liminar, apontando que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para contestar normas constitucionais. Segundo ele, esse tipo de questionamento deve ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O desembargador reforçou que o mandado de segurança se destina a proteger direitos líquidos e certos diante de atos administrativos, e não a impugnar normas de caráter geral e abstrato, como emendas constitucionais.
A decisão não impede que Sérgio Gonçalves ingresse com ADI no TJ‑RO ou no STF para contestar a emenda.
A Emenda 174 gerou tensão política, pois foi aprovada durante viagem internacional do governador Marcos Rocha, impondo uma restrição direta ao poder do vice-presidente estadual.
A controvérsia ocorre em meio a um cenário de rompimento político entre governador e vice, agravado por disputas em disputa interna dentro do União Brasil e pela disputa por posições estratégicas.
O caso levanta discussões sobre os limites do Legislativo estadual para alterar regras de sucessão e sobre o uso correto dos instrumentos jurídicos disponíveis para garantir direitos constitucionais. A eventual ADI será decisiva para definir a validade da Emenda 174 e os limites da atuação do vice-governador.
Assessoria