Homem acusado de matar um pecuarista em Cacaulância teve seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O crime foi em fevereiro, na zona rural do município e envolveu mais oito pessoas. O processo tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e já teve 6 HCs negados anteriormente.
Consta na denúncia do Ministério Público que, após a execução, a vítima foi jogada no Rio Canaã para ocultar o cadáver e evitar que o caso não fosse descoberto pela polícia.
A defesa do acusado pediu a liberdade sob alegação de excesso de prazo, porém, segundo o voto do relator, a gravidade do delito, que envolve o crime de latrocínio, ocultação de cadáver e atuação em organização criminosa, aliada à forma cruel e premeditada dos crimes, autoriza a segregação para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal.
O caso
Segundo o processo, a motivação do crime teria sido uma dívida do filho de um dos denunciados para com a vítima, isto é, o pecuarista avalizou um financiamento, porém teve que pagar porque o contratante não quitou a dívida perante a instituição financeira.
Participaram do julgamento presencial, realizado no dia 23 de julho de 2025, os desembargadores Álvaro Kalix (Presidente da Câmara e relator do processo), Francisco Borges e José Jorge Ribeiro da Luz.
Assessoria de Comunicação Institucional