
A Juíza Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic, da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, indeferiu o pedido de liminar do ex-gestor José Ribamar de Oliveira. A decisão mantém válidos os efeitos da rejeição de suas contas de 2024 pela Câmara Municipal, o que gera um impacto direto em suas pretensões eleitorais.
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## Corrida contra o tempo e Inelegibilidade
O desdobramento jurídico coloca a pré-candidatura de Ribamar em risco crítico. Pela Lei da Ficha Limpa, a rejeição de contas de gestão pelo órgão competente é causa de inelegibilidade.
O cenário é desafiador devido aos prazos da Justiça Eleitoral:
* Prazo Final: O registro de candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.
* Barreira Jurídica: Sem uma liminar que suspenda os efeitos da decisão da Câmara, Ribamar permanece inelegível.
* Dificuldade de Reversão: Como o processo agora segue para a fase de contestação e produção de provas, é improvável que uma sentença final seja proferida antes do prazo eleitoral.
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## A Decisão Judicial
A magistrada entendeu que, neste estágio inicial, não há provas suficientes de que a Câmara tenha cometido irregularidades no rito legislativo.
📍 Destaques da fundamentação:
* Direito à fala: A juíza observou que Ribamar teve oportunidade de se defender na tribuna durante a sessão.
* Soberania do Legislativo: O fato de os vereadores divergirem do parecer favorável do Tribunal de Contas (TCE) não anula, por si só, o julgamento político.
* Ausência de provas: A alegação de “vazamento de parecer” não foi acompanhada de evidências objetivas, como capturas de tela ou atas.
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## Cenário Processual
Com o indeferimento da liminar, o processo segue o rito comum. A Câmara e o Município têm 30 dias para apresentar defesa. O Ministério Público também acompanhará o caso.
Folha de Vilhena
DOC-20260424-WA0427.

