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Sexta-feira, 24 de outubro de 2025 - [email protected]







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Julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos será retomado na próxima quarta-feira (29)


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Foto: Luiz Silveira – STF

A sessão desta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. Até o momento, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo. Apenas um ministro se posicionou no sentido de que o verbete não faz ressalvas a cargos dessa natureza.

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Súmula

No caso em discussão, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação em cargos políticos não estaria abrangida pela SV 13.

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Segundo o verbete, é inconstitucional nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de uma autoridade ou de servidor em cargo de chefia, direção ou assessoramento para ocupar cargo comissionado, de confiança ou função gratificada.  A proibição também vale para o chamado nepotismo cruzado, quando há trocas de nomeações entre parentes.

Requisitos

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a proibição da súmula não se aplica à nomeação para cargos de natureza política. Ele lembrou que, no julgamento do RE 579951 (Tema 66), que resultou na edição da SV 13, o colegiado já havia feito a distinção entre cargos estritamente administrativos (cargos em comissão e funções de confiança) e postos e funções de natureza política (secretários municipais e de estado e ministros de Estado).

Na avaliação de Fux, a nomeação de secretários, ministros e auxiliares diretos é um ato de governo eminentemente político. A seu ver, o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal tem discricionariedade para nomear o primeiro escalão do governo, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral e não se trate de nepotismo cruzado.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Revisão da jurisprudência

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Na sua interpretação, a súmula não faz exceção a cargos políticos. Segundo ele, as ressalvas à aplicação da tese do nepotismo à nomeação para cargos de natureza política foram feitas ao longo dos anos pelo Supremo em diversas decisões. Nesse sentido, defendeu que a edição da Lei 14.230/2021, que tipifica nepotismo como improbidade administrativa e não excepciona os cargos políticos, justifica a revisão da jurisprudência do STF sobre o tema.

Dino mostrou preocupação com o que chamou de “loteamento familiar”, especialmente nos estados e municípios, onde, em muitos casos, a administração pública é transformada em “caminhos de enriquecimento”. Segundo ele, uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo. “Neste, a família legitimamente confraterniza. Na esfera pública, deve prevalecer o princípio da impessoalidade”, afirmou.

(Suélen Pires/CR//CF)

STF

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