A Polícia Militar prendeu, na madrugada de domingo (24), em Nortelândia (MT), um homem de 33 anos por produzir registro de nudez sem autorização, crime tipificado no artigo 216-B do Código Penal. O caso ocorreu por volta das 00h40, em uma residência onde a vítima, mulher de 26 anos, pernoitava. Segundo o boletim, o que aconteceu foi o registro não consentido de parte íntima; quem praticou foi o suspeito, identificado apenas pelas iniciais; quando ocorreu foi na madrugada; onde, no interior do imóvel; como, por meio de filmagem com telefone celular; e por quê, sem consentimento, elemento central do tipo penal.
De acordo com o relato, a vítima estava em um cômodo da casa com um terceiro quando, ao término do ato sexual e a caminho do banheiro, o suspeito aproximou-se portando o telefone e passou a filmá-la com os seios expostos. Ao perceber, ela vestiu a blusa e correu ao banheiro acompanhada de uma testemunha, deixando o local na sequência. Na rua, buscou auxílio de um vizinho, que contatou a guarnição da PM pelo telefone funcional.
A equipe policial deslocou-se ao endereço e apreendeu o aparelho celular do suspeito, preservando o vestígio para análise pericial. Conforme a ocorrência, não houve necessidade do uso de algemas, e ninguém apresentava lesões aparentes. O homem foi conduzido para a Delegacia de Nortelândia, onde o fato foi registrado como crime consumado nos termos do art. 216-B: “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
A vítima e a testemunha prestaram declarações formais. A autoridade policial instaurou procedimento para extração e perícia do conteúdo no celular apreendido, com vistas a identificar eventual compartilhamento ou armazenamento de imagens não autorizadas, circunstância que pode agravar a responsabilização do investigado a depender do que for constatado. A cadeia de custódia do material foi observada desde a apreensão.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o consentimento é requisito inafastável para qualquer captação de cena de nudez ou ato íntimo, e sua ausência configura violação da privacidade e da dignidade sexual, bens juridicamente protegidos. O artigo 216-B, incluído no Código Penal pela Lei nº 13.718/2018, tipifica o registro não autorizado e integra o conjunto de normas de combate à violência sexual e à exposição indevida de mulheres e homens.
A Polícia Civil prossegue nas diligências para apurar motivações, circunstâncias e eventual participação de terceiros. Canais de denúncia permanecem disponíveis à população: 190 (emergência PM), 197 (Polícia Civil) e 180 (Central de Atendimento à Mulher), com garantia de sigilo e proteção à vítima. A identidade dos envolvidos é preservada para resguardar a intimidade e a efetividade da investigação.
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