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Após denúncia do MPRO, justiça condena réus que mantiveram deputado e família reféns em Pimenta Bueno


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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme sentença proferida no dia 17 de março.

Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de 2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

O crime
Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi capturado pela polícia.

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Condenação
Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.

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Condenação do adolescente
Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados, destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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