Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 - [email protected]


TCE-RO suspende contratação de R$ 1 milhão para assegurar concorrência e melhor aplicação de recursos na iluminação pública de Machadinho d’Oeste


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Para evitar que mais de R$ 1 milhão sejam comprometidos em uma contratação com possíveis restrições à participação de empresas, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) suspendeu os atos destinados à implementação e à ampliação da iluminação pública em ruas e avenidas de Machadinho d’Oeste.
A medida preventiva busca assegurar ampla concorrência, melhores condições de contratação e aplicação mais eficiente dos recursos destinados a um serviço que influencia diretamente a segurança, a mobilidade noturna e a utilização dos espaços públicos pela população.
A suspensão alcança a assinatura do contrato, a emissão de ordem de serviço, o início das obras e a realização de pagamentos relacionados à Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026. O procedimento possui valor estimado de R$ 1.035.608,21.
 
RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS
Durante a análise preliminar, foram identificados indícios de que o edital teria restringido a participação no certame a empresas sediadas local ou regionalmente. Uma das empresas interessadas informou que, ao tentar cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, foi impedida de prosseguir por não pertencer à região estabelecida.
De acordo com a decisão, uma preferência prevista na regulamentação municipal pode ter sido transformada em exclusividade territorial. A situação, se confirmada após a instrução do processo, poderá representar restrição indevida à competitividade e possível afronta aos princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A decisão é preventiva e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da licitação. O processo ainda será analisado pelo Tribunal, com garantia de manifestação aos responsáveis e demais interessados.
 
CONTROLE PREVENTIVO PROTEGE A POPULAÇÃO
A iluminação pública está diretamente relacionada à segurança, à mobilidade noturna, ao funcionamento do comércio e à utilização de ruas, praças e outros espaços pela população.
Ao suspender os atos da contratação antes do início das obras e dos pagamentos, o TCE-RO busca impedir a consolidação de despesas que poderiam ser de difícil ou onerosa reversão. A medida também preserva a possibilidade de correção do procedimento, caso as inconsistências apontadas sejam confirmadas.
A suspensão não significa impedir a ampliação da iluminação pública. O objetivo é assegurar que um serviço necessário à população seja contratado de maneira legal, transparente e econômica, com igualdade de condições entre os potenciais participantes.
A concorrência entre empresas amplia as possibilidades de escolha da administração pública e pode contribuir para a obtenção de melhores preços, soluções técnicas mais adequadas e maior qualidade na execução dos serviços.
 
MUNICÍPIO DEVE COMPROVAR SUSPENSÃO
O município deverá comprovar ao TCE-RO, no prazo de cinco dias, a suspensão dos atos posteriores à homologação da concorrência. Também deverá encaminhar, dentro do mesmo prazo, a cópia integral do processo administrativo referente à contratação.
O procedimento foi transformado em representação e deixou de tramitar sob sigilo, em razão da relevância social e financeira do serviço. Após o recebimento dos documentos e das manifestações dos envolvidos, a área técnica dará continuidade à análise.
Caso as possíveis irregularidades sejam afastadas ou corrigidas, os atos da contratação poderão ser retomados mediante nova deliberação. Se forem confirmadas, o Tribunal poderá determinar as providências necessárias para restabelecer a legalidade e proteger os recursos públicos.
A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJVA, proferida no Processo nº 2.304/2026, de relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Assessoria






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