O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão de um processo administrativo da Prefeitura de Cerejeiras, após identificar graves irregularidades em procedimento que previa a contratação de empresa por meio de Termo de Parceria.
A decisão foi tomada pelo conselheiro-relator Francisco Carvalho da Silva, que atendeu representação do Ministério Público de Contas (MPC). O caso envolve o Chamamento Público nº 003/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 1-2186/2025, cujo valor estimado alcança R$ 21 milhões.
O edital tinha como objetivo selecionar entidade para execução de atividades como eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria em áreas de atuação do poder público municipal. A previsão incluía a contratação de 474 profissionais em diferentes setores.
O MPC destacou que o processo apresentou vícios formais e materiais, comprometendo a legalidade e os princípios constitucionais da Administração Pública. Entre os pontos levantados estão:
Prosseguimento do certame sem as correções indicadas pelo Controle Interno e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
Parecer jurídico reconhecendo risco de indevida terceirização de atividades finalísticas, que deveriam ser preenchidas por concurso público;
Celeridade incomum nos trâmites, com atos decisivos — como despacho autorizando, juntada do Termo de Referência, publicação do edital e parecer jurídico — realizados em um único dia.
O prefeito Sinésio José de Souza foi notificado e terá cinco dias para comprovar a suspensão do processo. Caso contrário, poderá sofrer aplicação de multa coercitiva e até multa diária por inércia da administração, além de outras sanções legais.
Folha de Vilhena