Quarta-feira, 22 de julho de 2026 - [email protected]


Trabalho no comércio em feriados passa a seguir novas regras em todo o país; portaria entra em vigor imediatamente


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O governo federal oficializou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o Brasil. A portaria foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.

A medida é resultado de cerca de três anos de negociações envolvendo representantes do governo, trabalhadores e do setor empresarial. A principal mudança estabelece que a abertura da maior parte do comércio em feriados dependerá de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
O que muda na prática

Com a nova regulamentação:

  • Empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva da categoria;
  • A decisão exclusiva do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias;
  • Permanecem obrigatórias a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas municipais vigentes.

Atividades com funcionamento liberado

A portaria mantém autorização permanente para diversos serviços considerados essenciais ou de interesse público, dispensando a necessidade de convenção coletiva.

Entre eles estão:

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  • Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Revendas de gás de cozinha (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos semelhantes;
  • Hotéis, bares e restaurantes;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

Já supermercados e o comércio varejista em geral precisarão cumprir a exigência de negociação coletiva para abrir durante os feriados.

Acordo construído entre as partes

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação foi construída por meio do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial, buscando estabelecer regras mais claras para o funcionamento das atividades comerciais em datas comemorativas.

O governo informou ainda que continuará atuando como mediador nas negociações sempre que houver necessidade, incentivando acordos entre sindicatos e empregadores.

Segurança jurídica

Representantes do setor empresarial avaliam que a nova norma oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, ao reforçar o papel da negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

A expectativa é de que os critérios mais definidos contribuam para reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho durante os feriados.







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