A Polícia Militar de Rondônia informou que, no dia 20 de outubro de 2025, por volta das 21 horas, foi acionada via telefone para atender a um incidente na comunidade indígena localizada às margens da BR-429, nas proximidades do quilômetro 180. Um grupo de indivíduos não identificados teria ateado fogo em uma construção de palha, tipo oca, utilizada pela tribo local, evadindo-se em seguida, tomando destino ignorado.
Diante da gravidade dos fatos, a guarnição manteve contato imediato com o perito Wládson, da Perícia Técnica, que orientou a registrar imagens e vídeos do local, verificando a existência de eventuais vítimas. O perito informou ainda que, em caso de constatação de apenas danos materiais, não seria necessária a presença da perícia em loco.
Quando a PM chegou ao local, o fogo já se encontrava em fase final de combustão, limitando-se aos danos materiais na estrutura da oca, sem vítimas aparentes. Policiais militares realizaram o isolamento do perímetro, a fim de impedir a propagação das chamas a outras construções, e a comunidade foi devidamente orientada quanto aos riscos e procedimentos de segurança.
Durante o atendimento, segundo a PM, foi feito contato com integrantes do povo indígena Puruborá da aldeia Aperoi, sendo identificada como responsável matriarcal da aldeia Hosana Montanhas, devidamente cadastrada no registro da ocorrência.
A líder Hozana Montanhas, relatou que a comunidade vem sofrendo pressões e ameaças veladas em decorrência de pleitos territoriais envolvendo áreas supostamente tomadas por latifundiários, afirmando que o evento desta noite poderia estar relacionado a tais represálias. No domingo, dia 19/10/2025, também foi efetuado um disparo de arma de fogo em frente à aldeia.
Ainda conforme informações prestadas por moradores da aldeia, havia duas câmeras de segurança instaladas nas proximidades da construção incendiada, que poderiam visualizar dois indivíduos iniciando o fogo e, logo em seguida, evadindo-se em direção à BR-429. Entretanto, devido ao período noturno e à baixa iluminação do local, não foi possível identificar as características físicas dos autores, tampouco a direção exata tomada após a fuga.
Ressaltou-se também que, em razão da instabilidade do sinal de internet na região, não foi possível efetuar o envio imediato das imagens capturadas. A guarnição orientou a responsável da aldeia a preservar e posteriormente apresentar as gravações na Delegacia de Polícia Civil para análise e anexação ao inquérito policial.
FUNAI
Enquanto a Polícia Militar realizava o atendimento e orientava a indígena, compareceram um servidor da FUNAI e uma equipe de resgate do Hospital Municipal Fiorino Vicense, que se deslocou até a comunidade com uma ambulância de suporte básico. Após verificação, constatou-se que não havia vítimas, razão pela qual a equipe de resgate retornou à sede do município, permanecendo a comunidade indígena assistida sob a responsabilidade do servidor da FUNAI.
Foram realizados registros fotográficos e videográficos da estrutura danificada, devidamente anexados à presente ocorrência, configurando, em tese, o delito de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, uma vez que o ato resultou em destruição de bem pertencente à comunidade tradicional indígena, com potencial de gerar abalo social e perturbação da ordem pública.
Após o encerramento dos procedimentos e orientações à comunidade, a guarnição permaneceu em patrulhamento nas imediações da comunidade indígena Puruborá, com o objetivo de restabelecer a tranquilidade, garantir a segurança dos moradores e prevenir novas ações.
O crime é de responsabilidade federal, porém a PM atendeu ao chamado da comunidade.
Assessoria