Na última quarta-feira (05), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia realizou duas importantes apreensões de entorpecentes, totalizando mais de 150 kg de drogas interceptadas e resultando na prisão de dois indivíduos envolvidos no transporte ilícito.
A primeira apreensão ocorreu na BR 364, em Vilhena. Durante a fiscalização de um caminhão carregado com sucata, os policiais identificaram modificações suspeitas no semirreboque. Após a retirada parcial da carga para inspeção detalhada, foi descoberto um compartimento oculto contendo 106 kg de cocaína. O motorista, de 54 anos de idade, informou que havia saído de Ji-Paraná/RO com destino a Iracemápolis/SP. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil para as providências cabíveis.
Horas depois, em Porto Velho/RO, outra equipe da PRF abordou um GM/Montana na mesma rodovia. Durante a abordagem, o condutor, de 37 anos de idade, demonstrou nervosismo e apresentou informações contraditórias sobre sua viagem. A verificação do veículo revelou um compartimento oculto na carroceria, onde estavam escondidos 52 kg de maconha. O condutor admitiu que estava transportando a droga de Guajará-Mirim para Porto Velho e receberia pagamento de R$ 5.000,00 pelo serviço. Ele também foi preso e conduzido às autoridades competentes.
Estas ações fazem parte dos esforços contínuos da PRF no combate ao tráfico de drogas nas rodovias federais de Rondônia.
Fato:
Só neste ano de 2025, em apenas 37 dias de trabalho, a PRF em Rondônia já realizou a apreensão de 368 quilos de drogas (1, 2, 3 e 4), ou seja, quase 10 quilos de entorpecentes apreendidos por dia.
Vale lembrar que o estado não é produtor de drogas como maconha e cocaína (as mais apreendidas), mas devido ao fato de fazer fronteira com a Bolívia (um dos três maiores produtores de droga no mundo), o trabalho das forças policiais de vigiar, proteger e fiscalizar as estradas e rodovias mostra-se difícil, haja vista o extenso corredor de escoamento da produção boliviana que são as BRs e ROs.
Curiosidade:
No Brasil, segundo o Art. 33 da Lei 11.343 de 2006 (conhecida como Lei de Drogas), a pena base para quem pratica o crime é de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão. Além disso, a média de condenações aplicadas no Brasil, para aqueles que têm 21 anos*, é em torno de 10 anos.
Na prática, o cumprimento da pena em regime fechado deve ficar em torno de 2 anos, por conta de um dispositivo legal previsto na Lei nº 7.210 (mais precisamente no seu Art. 112), chamado Progressão de Pena, que estabelece entre 16% a 40% da pena que deva ser cumprido integralmente dentro de estabelecimentos prisionais.
*Obs.: Todos os criminosos que foram presos, em Rondônia, neste começo de ano, têm mais de 21 anos.
Assessoria