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MPRO obtém no TJRO decisão favorável para reverter a soltura de suposto “armeiro” de facção criminosa




O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio de seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 29ª Promotoria de Justiça de Porto Velho/RO, conseguiu na data de hoje (23/1), junto a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), uma liminar em medida cautelar inominada em recurso em sentido estrito, interposto contra decisão proferida em audiência de custódia realizada em 1ª instância no dia (20/1), que havia relaxado a prisão em flagrante de suposto integrante de organização criminosa, preso pela Polícia Militar no dia 19 deste mês, em razão da suposta prática dos crimes de comércio ilegal e posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido e restrito.

Na decisão liminar, o Desembargador do TJRO reconheceu a legalidade da prisão em flagrante realizada pela Polícia Militar e ratificada pelo Delegado de Polícia Civil que recebeu a ocorrência da Central de Flagrantes e autuou o conduzido em flagrante delito pela suposta prática do crime de comércio ilegal de arma de fogo. Na sequência, o Desembargador acolheu o segundo pedido formulado pelo MPRO e converteu a prisão em flagrante do conduzido em prisão preventiva, por entender presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Nessa decisão, também foi considerada a gravidade concreta do crime, a possibilidade de reiteração delitiva do agente e o risco de fuga do distrito da culpa, além do fato de o conduzido ser suposto fornecedor de armas de fogo para organização criminosa e ter sido flagrado em nova prática delitiva antes mesmo de terminar o cumprimento da pena aplicada em condenação anterior por crime idêntico, inclusive estava foragido do regime semiaberto.

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A prisão em flagrante restabelecida pelo TJRO ocorreu no contexto da onda de ataques e incêndios praticados por integrantes de organização criminosa em retaliação a ações legítimas do Estado, que, em um contexto geral, estão agindo friamente como uma organização criminosa violenta, bem administrada, com ações planejadas, específicas, e bastante contundentes, cujas ações, nos últimos dias, se espalharam pelas cidades de Porto Velho, União Bandeirantes, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Mirante da Serra, dentre outras, todas no sentido de desestabilizar a segurança pública do Estado de Rondônia e colocar em risco a segurança da população.
O mandado de prisão preventiva, expedido pelo TJRO, foi cumprido nesta data e o conduzido será recolhido ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

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O MPRO reforça seu compromisso em defesa da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, atuando incessantemente em parceria com as forças de segurança e outros setores do Estado no combate ao crime organizado, destacando-se, no caso, a atuação da Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Polícia Penal (PP), Polícia Técnico-científica (Politec), Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FTICCO) da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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