A Juíza Eleitoral de Vilhena sentenciou o que já era esperado, a nulidade de votos de um jovem iniciante na política, por fraude eleitoral.
Na sentença prolatada ela diz encontrar fortes argumentos na fundamentação da denúncia apresentada pelo zeloso membro do Ministério Público eleitoral o que deixa explicito a configuração de fraude a cota de gênero atras de descumprimento do mandamento contido na Lei eleitoral.
Razão não resta a não ser “decretar a cassação do demonstrativo de regularidade de Atos Partidários”. Como se verifica a fraude eleitoral foi patente com o registro de candidaturas fictícias que não fizeram um voto sequer e não gataram um centavo, e nem apresentaram declaração de gastos de campanha.
A Juíza também determinou a recontagem do coeficiente eleitoral e partidário com a realização da retotalização dos votos.
veja decisão na integra:PROCESSO_ 0600423-38.2024.6.22.0004 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Autor : Osias Labajos