Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski


Banner


O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.

“A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais.

“Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.

- Advertisement -
- Advertisement -

Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

- Advertisement -

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

 

Agência Brasil

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z
Pular para a barra de ferramentas