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PM e Sedam realizam operação conjunta de combate à pesca ilegal em área restrita

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Desde o dia 30 de setembro de 2024, a Polícia Militar de Rondônia, por meio do Batalhão de Polícia Ambiental, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), através da Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUC), estão conduzindo uma operação de combate à pesca ilegal nas proximidades da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em Porto Velho. A ação tem como objetivo reprimir a pesca em local proibido, conforme estabelecido pela Portaria Nº 228/2015/GAB/SEDAM, que restringe a prática em um raio de 2.000 metros à jusante das barragens das Usinas Santo Antônio e Jirau.

Até o momento, 32 pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia de Polícia. Além de responderem por infringir a legislação ambiental, os pescadores foram multados por praticarem pesca em local proibido, utilizando equipamentos como linhadas e tarrafas.

O tenente-coronel PM Adenilson, comandante do Batalhão de  Polícia Ambiental, ressaltou a importância da operação para a preservação dos recursos pesqueiros. “A agregação de cardumes nas proximidades das barragens cria uma vulnerabilidade às espécies. A pesca descontrolada nessa área configura-se como uma ação predatória, com graves consequências para o meio ambiente e a sustentabilidade econômica da pesca”, afirmou o comandante.

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Daniel Santos de Souza, Coordenador de Unidades de Conservação da SEDAM, destacou a parceria entre os órgãos e o compromisso com a preservação ambiental. “A SEDAM, através da Coordenadoria de Unidades de Conservação, está comprometida em garantir a proteção das áreas de conservação e do ecossistema aquático. Operações como essa são fundamentais para assegurar o equilíbrio dos recursos naturais e proteger a biodiversidade local”, declarou.

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A área de fiscalização, situada nas proximidades da CAERD da Vila Candelária, é um ponto conhecido por pescadores que, em busca de peixes, expõem-se ao risco em um trecho do Rio Madeira onde o fluxo hídrico é de alta intensidade. As condições da correnteza, aliadas à ilegalidade da prática, tornam a pesca nessa região especialmente perigosa.

A operação segue por prazo indeterminado, e os infratores estão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, Lei Federal 11.959/09, Lei Estadual de Pesca 1.038/02, Decreto Federal 6.514/08 e Decreto Estadual 14.084/09.

Assessoria

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