Um eleitor foi condenado a pagar um salário mínimo a uma instituição filantrópica por ser flagrado tirando foto da urna durante a votação realizada no domingo (27). O caso aconteceu na Escola São Sebastião I, localizada na zona Norte de Porto Velho.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), um eleitor foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal Eleitoral (Jecrime) durante o segundo turno das eleições, após ser flagrado tirando foto da urna eletrônica no momento do voto.
O caso ocorreu na seção 0211, da 2ª Zona Eleitoral. Os mesários acionaram a polícia imediatamente.
No Jecrime, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento para tratar da infração. O Ministério Público ofereceu uma transação penal ao eleitor, substituindo uma possível pena restritiva de liberdade por uma alternativa financeira.
Como resultado, o cidadão foi condenado a pagar o equivalente a um salário mínimo cerca de R$ 1.412,00 a uma instituição filantrópica credenciada.
A proibição de fotografar a urna é uma medida de segurança prevista pela legislação eleitoral para garantir o sigilo e a segurança do voto. O caso reforça a importância das normas de conduta no momento da votação e da vigilância por parte dos mesários e da polícia para evitar violações.
G1RO