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Sexta-feira, 18 de outubro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

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As candidaturas Laranjas, são hoje os maiores desafios de nossos zelosos Juízes Eleitorais

O Zeloso Ministério Público Eleitoral de Vilhena, Denunciou Odineia Gomes pereira, mas conhecida Neia Gomes que participou do pleito pelo PRD, a segunda denuncia veio contra Zilda do Amaral (PV), que participou do pleito apoiando o Candidato do PT, que teve apenas 6 votos.

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Os dois fatos despertaram a suspeita de que as duas foram usadas como laranjas para fraudar a cota de gênero, regra que estabelece um percentual mínimo obrigatório de mulheres concorrendo a vereança em cada legenda ou coligação.

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Como pode-se perceber, dificilmente alguém que recebe uma cota de ajuda econômica para ser candidata, jamais ficaria com 0 votos ou seis votos.

As candidaturas laranjas como funcionam e de que forma impactam nas eleições

Em uma linguagem popular, o termo “laranja” é frequentemente utilizado para designar práticas ilícitas, candidaturas fictícias, retratando pessoas que cedem o seu nome para outras, assumindo funções e responsabilidades que não serão exercidas de fato.

Os candidatos laranjas, são candidaturas de fachada, as quais são geralmente usadas para desviar dinheiro do fundo eleitoral. Isso significa dizer que um candidato participa das eleições, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger, mas para servir a outros interesses, como, por exemplo, agir em um esquema criminoso a fim de beneficiar outros partidos e candidatos, utilizadas para contornar leis, desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos e para possibilitar a participação de partidos que não estariam aptos a concorrerem na disputa eleitoral sem eles.

Diante disso, há a dimensão do uso de candidaturas laranjas para burlar a cota de gênero do tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto é, a fim de estimular  a participação e representação feminina na política o TSE prevê, na Lei das Eleições (Lei no 9.504/97), a exigência de que os partidos preencham a cota mínima de 30% de mulheres dentre os filiados.

Os partidos políticos, dessa forma, devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas femininas e o mesmo percentual para o tempo destinado a propagandas no rádio e na televisão.

Tais candidaturas, por sua vez, trazem poucos avanços, haja vista que desvirtuam o propósito da lei, o de promover uma maior representatividade feminina na política. Servindo, na prática, para garantir o repasse dos recursos previstos a candidatos homens, aumentando, ainda, suas chances de se elegerem.

Exemplos de candidaturas laranjas

Além das candidatas mencionadas anteriormente no Município de Candeias do Jamari, foi protocolado uma denúncia, onde  Kacyele Rigotti do Avante com o número 70789 alcançou zero votos porque o pai dela Nelson Teixeira dos Santos, também foi candidato pela mesma coligação, perpetuando o crime, e Larissa Oliveira do PL, com o número 22155 conseguiu um voto.

Autor: Osias Labajos

 

 

 

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