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Sábado, 05 de outubro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Justiça mantém inconstitucional lei sancionada por prefeito para aumentar o próprio salário em RO

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(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve, na última semana, a inconstitucionalidade de uma lei sancionada pelo prefeito de Pimento Bueno (RO), Arismar Araújo, para aumentar o próprio salário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO). A decisão unânime do TJRO invalidou todos os efeitos da lei desde o dia da sua aprovação.

Entenda a cronologia do caso:

 

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O prefeito Arismar Araujo de Lima sancionou em 2022 a Lei 3046/2022, aprovando um reajuste em seu próprio salário, que passou de R$ 16,4 mil para mais de R$ 28,6 mil: um aumento superior a R$ 12 mil.

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Em janeiro de 2024, o MP-RO entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apontando violações à Constituição Estadual e à Constituição Federal. De acordo com o processo, o reajuste do subsídio é de iniciativa do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e não do Executivo (Prefeitura).

O MP destacou também que o aumento viola o princípio da anterioridade: ele estabelece que os salários fixados pela Câmara Municipal só podem passar a valer na gestão subsequente.

Em maio de 2024, os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Mônico Neto, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal.

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