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MPF recomenda que cooperativas de garimpo de Rondônia cumpram exigências da ANM


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Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações à Cooperativa Metalúrgica de Rondônia (CooperMetal) e uma à Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz (Coopersanta) para que se adéquem, integralmente, aos parâmetros de estabilidade e segurança exigidos pela pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Os documentos tratam das barragens de mineração Rio Santa Cruz e Igarapé Mutum, administradas pela CooperMetal, e da barragem de Jacaré Médio, administrada pela Coopersanta. O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que as cooperativas apresentarem resposta escrita sobre o atendimento ou não das recomendações.

De acordo com a recomendação relacionada à Barragem Rio Santa Cruz, a CooperMetal deverá apresentar, até o final de outubro, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) referente ao Relatório Periódico de Segurança de Barragem (RPSB). Já o documento que trata da Barragem do Igarapé Mutum, recomenda que a CooperMetal apresente, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado com as datas para cumprimento de cada etapa do Plano de Descomissionamento (desativação) da barragem.

 

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Além disso, a cooperativa deve providenciar, no prazo de 120 dias, a Declaração de Condição de Estabilidade referente ao Relatório Periódico de Segurança de Barragem e cumprir todas as demais exigências e recomendações formuladas pela ANM na Barragem do Igarapé Mutum. O MPF ainda recomenda que, no prazo de 120 dias, a cooperativa cumpra todas as demais exigências e recomendações da AMN.

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A Coopersanta, por sua vez, deve apresentar cronograma para o descomissionamento (desativação) da barragem de Jacaré Médio, inclusive com a data prevista para que o processo seja integralmente concluído. O MPF também recomenda que a cooperativa apresente, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado com as datas para cumprimento de cada uma das 22 exigências formuladas pela AMN e que não foram total ou parcialmente cumpridas.

 

Atualmente, as três barragens estão embargadas por determinação da ANM, tendo em vista que as normas e recomendações da Agência não foram cumpridas integralmente até o momento. Nesse sentido, as recomendações foram expedidas por um dos ofícios da Amazônia Ocidental do MPF, que contempla núcleos especializados no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais na região.

De acordo com a recomendação relacionada à Barragem Rio Santa Cruz, a CooperMetal deverá apresentar, até o final de outubro, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) referente ao Relatório Periódico de Segurança de Barragem (RPSB). Já o documento que trata da Barragem do Igarapé Mutum, recomenda que a CooperMetal apresente, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado com as datas para cumprimento de cada etapa do Plano de Descomissionamento (desativação) da barragem.

Além disso, a cooperativa deve providenciar, no prazo de 120 dias, a Declaração de Condição de Estabilidade referente ao Relatório Periódico de Segurança de Barragem e cumprir todas as demais exigências e recomendações formuladas pela ANM na Barragem do Igarapé Mutum. O MPF ainda recomenda que, no prazo de 120 dias, a cooperativa cumpra todas as demais exigências e recomendações da AMN.

A Coopersanta, por sua vez, deve apresentar cronograma para o descomissionamento (desativação) da barragem de Jacaré Médio, inclusive com a data prevista para que o processo seja integralmente concluído. O MPF também recomenda que a cooperativa apresente, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado com as datas para cumprimento de cada uma das 22 exigências formuladas pela AMN e que não foram total ou parcialmente cumpridas.

Atualmente, as três barragens estão embargadas por determinação da ANM, tendo em vista que as normas e recomendações da Agência não foram cumpridas integralmente até o momento. Nesse sentido, as recomendações foram expedidas por um dos ofícios da Amazônia Ocidental do MPF, que contempla núcleos especializados no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais na região.

Descomissionamento

O procurador da República responsável pelas recomendações, André Luiz Porreca, explica que o descomissionamento é um processo que resulta, após várias etapas, na eliminação da barragem, com a reintegração do espaço ao meio ambiente. Segundo ele, há várias formas de operacionalizar o descomissionamento. “Como regra, os resíduos são drenados e levados a um centro de tratamento, ao passo que o local é desmontado e a vegetação reflorestada. Outra possibilidade, com relação aos resíduos, é o aterro no próprio local”, aponta.

 

Assessoria

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