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Governo de Rondônia decreta emergência devido ao período ‘crítico’ de estiagem


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Bancos de areias sugem devido a seca do rio Madeira — Foto: Thiago Frota/ Rede Amazônica

O governo de Rondônia publicou um decreto onde declara emergência em razão do período ‘crítico’ de estiagem enfrentado no estado. O decreto foi publicado na quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof).

De acordo com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), no dia 25 de Junho a cidade de Porto Velho completou um mês sem registro de chuva. Os moradores enfrentam altas temperaturas e tempo seco.

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O monitoramento feito pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) também demonstra que não houve acumulado de chuva em junho e julho (até o momento) na capital de Rondônia.

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No decreto, o governo de Rondônia considera as previsões que indicam baixos níveis pluviométricos prolongados no estado em virtude do fenômeno El Niño. O documento também aponta uma diminuição significativa nos níveis dos rios.

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) informou ao g1 que ainda não há registros de desabastecimento devido à seca, mas é possível observar uma redução significativa em rios como:

  • Madeira em Porto Velho,
  • o Palmeira em Espigão do Oeste,
  • o Boa Vista em Ouro Preto do Oeste,
  • o Araras em Cerejeiras e
  • o Jaru em Jaru.

 

O Executivo também aponta como justificativa do decreto a necessidade de evitar “risco pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional” aos alunos da rede pública nos municípios mais afetados pela seca em caso de suspensão das atividades escolares por falta de água.

O que muda com o decreto?

 

O decreto que já etá em vigor tem validade de 180 dias. Através dele, autoriza a mobilização de todos os órgãos públicos estaduais para atuarem sob a coordenação do Comitê de Crise hídrica que foi instaurado durante a seca de 2023 e continua atuando.

O decreto do governo também dispensa a necessidade de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública somente na “aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano”.

G1RO

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