Proprietários de veículos em Rondônia têm a opção de parcelar ou pagar via cartão de crédito todas as taxas do Detran, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, por meio de empresas parceladoras. Esse serviço está disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), com a lista das empresas credenciadas para processar esses pagamentos.
A medida atende a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 697 de 10 de outubro de 2017, onde órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (STN) poderão promover o credenciamento de empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos.
A coordenadora de Contratos, Ândria Povodeniak, informou que oito instituições estão cadastradas no Detran de Rondônia, e os usuários podem realizar o parcelamento de suas taxas de modo online, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Autarquia atendendo com isso os moradores do interior do Estado. “Na capital temos duas empresas presentes em duas unidades do Detran-RO, atendendo o público presencialmente”, destacou.
O diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes, reitera a importância desse serviço: “o parcelamento de débitos é mais uma forma de pagamento que oferecemos, facilitando a regularização de veículos. Com isso, proporcionamos uma maneira prática e acessível para que os proprietários possam manter seus veículos em conformidade com a lei”.
Vale lembrar que ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os veículos licenciados em outras Unidades da Federação. Além disso, recomenda-se aos usuários do sistema que consultem e avaliem o parcelamento, já que as operadoras de cartões cobram juros e encargos no financiamento.
COMO FAZER O PARCELAMENTO
Para parcelamento, tenha em mãos dados pessoais, do cartão de crédito e do veículo.
O cidadão deve acessar o site do Detran, no cabeçalho, clicar na aba “ONDE ENCONTRAR”, em seguida “Parcelamento de Débitos de Veículos”, e assim escolher uma das empresas cadastradas.
Presencialmente, o usuário que desejar solicitar o parcelamento do licenciamento e das multas de trânsito ou de débitos relacionados ao veículo, é necessário apresentar a empresa credenciada os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dados do veículo.
Fonte
Texto: Jarlana Davy e Geovani Berno
Fotos: Ícaro Rafael e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia