Durante a operação de fiscalização em 19 de fevereiro de 2024, uma equipe do Batalhão de Polícia Ambiental recebeu informações sobre um veículo de cor branca transportando pescado de forma irregular na BR-364, no sentido do distrito de Jaci Paraná a Porto Velho. Após tomar conhecimento do endereço do veículo a abordagem foi realizada. Após averiguação, constatou-se que o veículo transportava uma geleira contendo Tambaqui, Pirarucu e Caparari. A origem do pescado foi indicada como próximo ao quilômetro 66 da BR-319, com destino para venda. Foram apreendidos 10kg de Caparari, 50kg de Tambaqui e 40kg de Pirarucu, totalizando 100kg de pescado.
De acordo com a legislação de pesca, estamos no período do Defeso, conforme estabelecido pela Portaria Sedam nº 146, de 29 de maio de 2020, proibindo a captura, transporte, comercialização e estabelecendo restrições quanto à quantidade de peixes e apetrechos permitidos.
Os peixes apreendidos estão dentro do período de Defeso, cuja captura é proibida, conforme a Instrução Normativa nº 35, de 29 de setembro de 2005, reiterada pela Portaria Sedam nº 146, de 29 de maio de 2020. O pescador profissional, ciente do período do Defeso e da proibição de captura, transporte, beneficiamento e comercialização das espécies de peixe, incorre no crime previsto no artigo 34, inciso III, da Lei Federal 9605/1998, em conformidade com a Portaria Sedam nº 146, de 29 de maio de 2020.
O veículo, freezer, motor de popa rabeta, malhadeira de fibra e malhadeira de nylon, juntamente com o pescado, foram apreendidos tanto na esfera criminal, conforme o artigo 25 da Lei Federal 9605/1998, quanto na esfera administrativa, conforme o artigo 101 do Decreto Federal 6514/2008. Foi confeccionado um Auto de Infração no valor de R$ 3.700,00.
Quanto ao pescado apreendido, armazenado em gelo, sem as vísceras e em condições de frescor adequadas, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, foi doado à Instituição Acochego Avó Maria, no Bairro Lagoa, no município de Porto Velho.
Em Rondônia, o período de defeso é uma medida regulatória crucial para a conservação da fauna aquática durante os períodos de reprodução e crescimento dos peixes. De acordo com as regulamentações locais, diversos peixes são protegidos durante esse período, incluindo espécies como o Tambaqui, o Pirarucu, o Caparari, o Jatuarana, entre outros. Durante o defeso, que geralmente ocorre entre os meses de novembro e março, a pesca dessas espécies é proibida, visando garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros na região. Essa medida busca assegurar a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, promovendo a manutenção da biodiversidade e a sustentabilidade das atividades pesqueiras a longo prazo.
Assessoria