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No TRE, Procuradoria Regional Eleitoral defende eleições diretas em Candeias do Jamari


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Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, manifestou-se nesta quinta-feira (25) favorável ao pedido do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Candeias do Jamari, para que a eleição que vai escolher o novo prefeito e vice da cidade seja realizada de forma direta, ou seja, com a participação de todo o eleitorado do Município. Assim, a manifestação é contrária ao desejo dos vereadores locais que queriam eleger os novos gestores na próxima semana.

A posição da Procuradoria foi feita junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, onde o PL fez o pedido, representado pelo escritório do advogado Edirlei Barboza Pereira de Souza. Caberá agora aos membros da corte a decisão.

No âmbito da Justiça comum, a intenção dos vereadores já, foi barrada pelo Tribunal de Justiça em duas instâncias.

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A briga jurídica acontece em razão das cassações dos mandatos dos ex-prefeitos Valteir Queiroz, em 27 julho do ano passado e de Antônio Onofre de Souza, em 13 de novembro.

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Na última semana os vereadores de Candeias editaram resolução convocando eleições indiretas no Município. Mas, o descumprimento da Lei Orgânica, que expressamente define os procedimentos em caso de vacância no Poder Executivo, levou a juíza Inês Moreira da Costa, a suspender a eleição de prefeito e vice que seria realizada pelos vereadores da cidade no próximo dia 30. Nesta quinta-feira essa decisão foi mantida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

O caso no TRE

O pedido por eleições suplementes de forma direta chegou ao TRE no último dia 16 e tem como relator o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

O PL argumenta que há clareza por parte das legislações tanto local como nacional sobre a forma em que a eleição deve ocorrer, restando ao TRE a edição das regras. “Com efeito, é urgente a necessidade de que sejam ultimados os atos necessários para a realização o mais breve possível de uma nova eleição, em respeito aos princípios democrático e republicano, sobretudo porque ainda restam cerca de um ano para o término do mandato, consoante firme posição do STF”, diz o advogado.

Na manifestação de quinta-feira, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon concorda com todos os argumentos e ainda relata abuso cometido pela presidência da Câmara de Candeias, que não agiu dentro do prazo para a convocação da eleição suplementar. “Constata-se, assim, que a regra do município para as eleições suplementares é a realização de maneira direta, devendo ocorrer de maneira indireta somente se a vacância se der no último ano do mandato. Nos documentos carreados aos autos, denota-se que a dupla vacância não ocorreu no último ano do mandato, ensejando, desta maneira, a realização de eleições suplementares diretas. A Presidência e a Mesa do órgão não adotaram as providências necessárias ao cumprimento do dispositivo legal no prazo determinado. Outrossim, ao arrepio do dispositivo, deixaram escoar o prazo de 67 (sessenta e sete) dias para adotaram providências, no caso a realização de eleições suplementares indiretas”.

O procurador ainda lembrou que em decisão tomada no ano de 2019, o TRE rondoniense já havia se manifestado sobre a validade da regra definida na Lei Orgânica de Candeias do Jamari, ao chancelar a realização de eleição direta naquele ano. “Pontua-se, por fim, que este Eg. TRE-RO reconheceu a necessidade de realização de eleições suplementares diretas para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Candeias do Jamari por força da Lei Orgânica do Município, nos autos da Petição n.0600077-75.2019.6.22.0000”.

Ao final, a Procuradoria afirma ser favorável ao pedido do PL. “Posto isso, considerando não existirem motivos aptos a afastar a realização de eleições suplementares diretas para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Candeias do Jamari, esta PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifesta-se pela deflagração do necessário procedimento, com expedição de resolução por esse Eg. TRE/RO”.

 

Rondoniagora

 

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