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Governo de Rondônia adota proposta de isenção de IPVA à motoristas de aplicativo apresentada por Alan Queiroz


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Com o objetivo de aprimorar as condições trabalhistas e fomentar a estabilidade econômica, o Governo de Rondônia atendeu à proposta do deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) e promulgou a Lei nº 5.706, em 20 de dezembro de 2023, entrando em vigor a partir de janeiro de 2024. Essa legislação concede isenção do IPVA para veículos com até 170 cilindradas utilizados em serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos. A isenção abrange tanto viagens individuais quanto compartilhadas no Estado.

 

A iniciativa para a isenção do IPVA em veículos empregados no transporte de passageiros por aplicativos partiu do deputado Alan Queiroz, que reconhece que esses veículos constituem a principal fonte de renda para muitas famílias. Sendo assim, o parlamentar propôs ao Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a implementação dessa medida por meio de um Projeto de Lei, buscando criar condições adequadas para os motoristas frente ao contínuo aumento dos custos com combustível e manutenção, impactando negativamente na margem de lucro dos serviços prestados.

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Uma mudança de destaque ocorre na isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas de até 170 cilindradas. A presente isenção representará um significativo alívio financeiro para a população que depende deste meio de transporte.

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Ao propor a isenção do IPVA para motoristas de aplicativos em Rondônia, o deputado Alan Queiroz destaca que essa medida contribui para a redução dos impostos e a preservação dos serviços essenciais economicamente. “Agradeço ao governador Marcos Rocha e destaco que estamos empenhados em propor melhores condições de trabalho para essa classe. Ao propor a isenção desse imposto, garantimos aos motoristas a preservação dos ganhos provenientes dos serviços prestados”, disse.

 

Além disso, houve uma alteração nas condições de parcelamento do IPVA em atraso, permitindo que o interessado quite o débito em nove parcelas mensais consecutivas, em vez do limite anterior de cinco parcelas. Essa medida busca simplificar a regularização de débitos, prevenindo penalidades e oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.

 

Texto: Ian Machado I Assessoria parlamentar
Foto: Leandro Morais I Secom Prefeitura de Porto Velho

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