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Detran Rondônia divulga calendário de 2024 para licenciamento anual de veículos


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O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) divulga o Calendário de Licenciamento 2024 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes informa aos condutores que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo as tenha.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro define o licenciamento como um procedimento anual e de origem obrigatória, exigindo do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que esteja em conformidade com as normas de segurança exigidas pelos órgãos de trânsito.

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Segundo o diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua unidade federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, e sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na  Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2024

ALGARISMO FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA LICENCIAR
1,2,3 até 28/3
4 até 30/4
5 até 31/5
6 até 28/6
7 até 31/7
8 até 30/8
                                   9                              até 30/9
0 até  31/10

O diretor técnico lembra aos usuários que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os débitos do veículo devem estar quitados.” afirmou Tiago Veloso.

O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?

É um processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente.

Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais, quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.

De acordo com Tiago, a emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual pode ser feita pelo site do Detran/RO, no endereço eletrônico  https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.

Após o pagamento dos débitos, é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV-e), que também pode ser baixado no endereço eletrônico supracitado, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular ou tablet.

COMO IMPRIMIR O CRLV?

O procedimento é simples e pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran/RO, mediante o site da Autarquia.

  1. Para realizar o cadastro, digite seu CPF, email, Registro Geral (RG), telefone, e crie uma senha. Após este cadastro, realize o login;
  2. Após o login, clique em Meus Veículos;
  3. Nessa etapa, aparecerão os veículos de sua propriedade. Por fim, você deverá clicar no documento para imprimir;
  4. Na sequência, basta clicar na palavra CRLV Digital e automaticamente será baixada a versão em PDF do CRLV, que é possível imprimir.

INSTALAÇÃO DO CRLV DIGITAL NO CELULAR:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Play Store;
  2. Efetue o cadastro, inserindo o CPF (caso não tenha a conta GOV.BR deve providenciar para acessar o aplicativo);
  3. Após realizado o cadastro, clique em veículos, e escolha o documento digital para incluir. Clique na opção adicionar CRLV Digital;
  4. Em seguida, digite o número do Renavam e o código de segurança do CRV. Depois, clique em OK;
  5. Por fim, após o preenchimento dos campos, clique no botão “INCLUIR”.

Fonte
Texto: Anderson Parente
Fotos: Ésio Mendes e Nádia Lizie de Paula Souza
Secom – Governo de Rondônia

 

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