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Empresas de e-commerce terão incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia, conforme a Lei nº 5.710


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Para promover um desenvolvimento econômico moderno, competitivo e mais sustentável, o Governo do Estado publicou a Lei nº 5.710, de 21 de dezembro de 2023. A Lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) e sancionada pelo governador Marcos Rocha, que dispõe sobre a instituição de um regime diferenciado de tributação para empresas que são regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do Estado, que pratiquem atividade comercial, exclusivamente via internet.

O benefício vai abranger empresas regularmente inscritas no cadastro de contribuintes, a apropriar-se de crédito presumido, de forma que a carga tributária efetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) resulte no percentual de 1% sobre vendas de bens ou mercadorias, nas saídas para outros estados; e reduzir a base de cálculo nas aquisições de mercadorias importadas do exterior para revenda pela internet em operações interestaduais, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte no percentual de 2%.

O usufruto do crédito presumido, que reduz a base de cálculo prevista nesta Lei, implica a obrigatoriedade de o contribuinte permanecer estabelecido em efetivo funcionamento no Estado de Rondônia, pelo período mínimo de cinco anos.

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OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
Para os contribuintes obterem este benefício, é necessário que preencha algumas exigências, como:

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  • Ter inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAD/ICMS-RO);
  • Ser estabelecido no território deste Estado;
  • Não possuir débito vencido e não pago, relativos aos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual (CRE), por si, por seus sócios, titulares e administradores; e
  • Manter-se adimplente com o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider);
  • Para obtenção do benefício, também é necessário apresentar Plano de Negócios, além de atender outros requisitos que serão dispostos em decreto.

CRESCIMENTO DO E-COMMERCE
As vendas pela internet crescem a cada ano, representando boa parcela do faturamento do setor varejista. Com a pandemia da covid-19, as compras por essa modalidade se viram impulsionadas pela impossibilidade de compras presenciais em diversos estabelecimentos.

De acordo com uma empresa responsável pelo monitoramento do e-commerce brasileiro, 13 milhões de pessoas no país fizeram a primeira compra pela internet em 2020, devido às medidas de restrição. Ainda, o e-commerce brasileiro registrou um faturamento recorde em 2021, totalizando mais de R$ 161 milhões, um crescimento de 26,9% em relação ao ano anterior.

O número de pedidos aumentou 16,9%, com 353 milhões de entregas e o valor médio por compra também registrou aumento de 8,6% em relação a 2020.

 

Fonte
Texto: Richard Neves
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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