O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma decisão referente ao monitoramento da Assistência Farmacêutica no Município de Alto Alegre dos Parecis. A avaliação tinha como objetivo verificar o planejamento das aquisições, bem como os controles de medicamentos (entrada, armazenamento e saída), abastecimento das unidades de saúde e distribuição de medicamentos aos pacientes.
A decisão do TCE/RO, que teve como base o Acórdão APLTC 00013/19-Pleno, originado no Processo n.º 5852/17/TCERO, e a Decisão Monocrática n.º 0029/2022/GCVCS-TCERO, referente ao Processo n.º 0259/21/TCE-RO, determinou que o Plano de Ação de Assistência Farmacêutica apresentado pelo município estava incompleto e genérico, não contendo ações concretas ou objetivas.
Como resultado, o TCE/RO aplicou multas individuais no valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) aos responsáveis pelas falhas. Os gestores penalizados foram o Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, a Secretária Municipal de Saúde, Juliana Badan Duarte Reis, e o Farmacêutico do Município, Cláudio Martins Mendonça.
A decisão também apontou a ausência do Relatório de Execução do Plano de Ação, conforme exigido pela Resolução n.º 228/2016/TCE-RO. Além disso, ressaltou que as medidas necessárias para alinhar e compatibilizar as leis orçamentárias não foram implementadas, conforme determinado pela Decisão Monocrática n.º 0029/2022/GCVCS-TCERO.
Os responsáveis têm um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RO, para efetuarem o pagamento das multas, que serão recolhidas à conta do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Em caso de não pagamento, a cobrança judicial será autorizada.
Além das penalidades, a Controladora Geral do Município, Rosiclei Pereira dos Santos, ou seu substituto, foi notificada para acompanhar a implementação das ações corretivas e reportar, no Relatório de auditoria anual do Município, evidências fotográficas e documentais acerca das medidas efetivadas.
O TCE/RO também recomendou ao Prefeito Municipal e à Controladora Geral que, caso julguem necessário, busquem orientação especializada junto à Corte de Contas para elaboração do Plano de Ação e das medidas para a implementação das ações na área da Assistência Farmacêutica.
Recursos
Cláudio Martins Mendonça, Juliana Badan Duarte Reis e Denair Pedro da Silva opuseram, em face do Acórdão APL-TC 00138/23, Embargos de Declaração no dia 02 de outubro de 2023. Eles já foram autuados na Corte de Contas, porém carecem de julgamento até o momento.
Por rondoniadinamica