Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Certidão de publicação 5343 de 09/10/2023
Citação
Número do processo: 7011554-10.2022.8.22.0014
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão: Vilhena – 3ª Vara Cível
Tipo de documento: Citação
Disponibilizado em: 09/10/2023
Inteiro teor: Clique aqui
Teor da Comunicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vilhena – 3ª Vara Cível
Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena – RO – CEP: 76980-702
e-mail: [email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena – 3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias)
CITAÇÃO DE: ELESSANDRO KRUGERR DE MORAES 92414168234 – CNPJ: 30.333.276/0001-52, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º e § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 7.530,41 (sete mil quinhentos e trinta reais e quarenta e um centavos), atualizado até 10/11/2022.
Processo: 7011554-10.2022.8.22.0014
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Exequente: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI – CNPJ: 05.770.191/0001-94
Executado: ELESSANDRO KRUGERR DE MORAES 92414168234 – CNPJ: 30.333.276/0001-52
DESPACHO ID 95894239:
“(…) Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.(…) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena – RO – CEP: 76980-702, e-mail: [email protected]
Vilhena, 21 de setembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Data e Hora 21/09/2023 18:09:02
Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012.
De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e 224 do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/mMg9oWrB69JtkdKUjTpDKmmZzwDv82/certidao
Código da certidão: mMg9oWrB69JtkdKUjTpDKmmZzwDv82