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TCU arquiva representação contra a Funai sobre demarcação da Terra Indígena Tanaru após a morte do “Índio do Buraco” em Rondônia


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A morte desse indígena gerou comoção nacional, uma vez que ele viveu sozinho em seu território por mais de 25 anos

Porto Velho/RO – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o arquivamento de uma Representação movida pelo Ministério Público Federal contra a Funai, referente à demora na destinação das terras indígenas Tanaru, após o falecimento de seu último representante, conhecido como ‘O Índio do Buraco’. A morte desse indígena gerou comoção nacional, uma vez que ele viveu sozinho em seu território por mais de 25 anos, após seus parentes terem sido assassinados por fazendeiros em 1995, em Rondônia. As terras dos Tanaru estão cercadas por fazendas, e na época do óbito, o próprio presidente da Funai foi acusado de facilitar invasões.

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A Funai se pronunciou no processo, destacando que após a morte do indígena, instalou uma câmera fotográfica com sensor de movimento na área da maloca onde o indígena vivia, e está trabalhando para renovar a Restrição de Uso da terra indígena, enquanto conclui o processo de destinação do território de ocupação tradicional indígena. A fundação também afirmou que o Índio do Buraco possuía a Referência Confirmada número 53 e constava na lista de Registros de Povos Indígenas Isolados da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC/DPT/Funai) desde 1996, quando a ocupação do indígena isolado foi confirmada pela Funai através da identificação de acampamentos e outros vestígios.

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Desde então, a Coordenação de Índios Isolados e a Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé (CFPE-GPE/Funai) realizam anualmente atividades de monitoramento do indígena isolado e proteção da Terra Indígena Tanaru, que foi interditada para uso exclusivo do indígena. Seguindo a metodologia de proteção aos povos indígenas isolados, essa referência esteve em fase de monitoramento até 2022.

Além disso, a Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé apresentou um Plano de Proteção como máxima prioridade, delineando ações de vigilância e monitoramento dos limites e do entorno da Terra Indígena Tanaru. Esse plano também inclui a manutenção de controle de acesso à terra indígena, conforme a portaria de restrição de uso, o que exige presença constante de agentes do Estado.

O objetivo é garantir a proteção da Terra Indígena Tanaru, com atenção especial para a área de sepultamento dos restos mortais do indígena, considerada de grande peso simbólico e alvo de disputas movidas por cidadãos interessados em questões fundiárias do território, que é principalmente ocupado tradicionalmente por indígenas isolados.

O relator do processo, Ministro Weder de Oliveira, considerou que as informações fornecidas pela Funai demonstram seu envolvimento na proteção do indígena ainda em vida e da Terra Indígena Tanaru, assim como medidas para encaminhar a destinação da terra. Além disso, o sepultamento do indígena foi realizado conforme suas tradições. Sobre as denúncias feitas pela Procuradoria Federal, o relator baseou sua análise exclusivamente em matérias jornalísticas, não encontrando indícios suficientes de irregularidades além das informações trazidas por essas matérias.

Por rondoniadinamica

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