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Prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural de 2023 termina nesta sexta-feira (29/9) 


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O prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural-DITR de 2023 acaba nesta sexta-feira (29/9), às 23h59min59s (horário de Brasília, ou seja, 22h59min59s aqui, em Rondônia).

O alerta é feito pelo Programa de Modernização e Governanças de Fazendas Municipais e Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios de Rondônia (Profaz), patrocinado pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO).

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Até segunda-feira, tinham sido entregues 87.971 declarações de um total esperado para Rondônia de cerca de 108 mil documentos.

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QUEM ESTÁ OBRIGADO 

Estão obrigados a apresentar a DITR de 2023 todas as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais a qualquer título, que não se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção.

Segundo as instruções da Receita Federal, estão dispensados de apresentar a DITR a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações. Também instituições de educação e entidades assistenciais sem fins lucrativos, bem como aqueles que tenham a propriedade ou a posse, a qualquer título, das chamadas pequenas glebas rurais.

As pequenas glebas rurais em Rondônia, aquelas de até 100 hectares, estão imunes à incidência do ITR; e dispensado da declaração, quando o imóvel é explorado pelo seu proprietário, titular ou possuidor a qualquer título, que não tenha outro imóvel rural ou urbano, não importa o tamanho. Do contrário, há obrigação de declarar e pegar o ITR apurado.

Para ilustrar, vejamos o caso de um proprietário, titular ou possuidor a qualquer título que tem um imóvel rural de 80 hectares e um outro de 50 hectares ou de 300 m² no perímetro urbano, ou ainda explorar o imóvel rural, com a ajuda de um parceiro. Nesse caso, há obrigação de transmitir a declaração e, se for o caso, pagar o ITR apurado no documento, esclarece o Profaz.

A DITR deve ser elaborada somente no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR do exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no site da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal. A entrega é via internet mesmo.

MULTA POR ATRASO 

Para quem atrasar a entrega da declaração do ITR, há multa no valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do imposto apurado no documento.

O imposto apurado pode ser pago em quota única até o dia 29/9/2023 ou parcelado em até quatro quotas, desde que não inferior a R$ 50,00, vencendo a primeira também no dia 29/09/2023 e as demais, até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro, com atualização pela Selic mensal entre a 1º de setembro e a data o pagamento.

O pagamento das quotas sem a atualização gera diferença de imposto e impede a expedição de certidão negativa, acaso não pagas.

MALHA FINA 

Em 2023, 25 municípios de Rondônia, incluindo aqueles com ou sem convênio para fiscalizar o tributo, atualizaram e informaram à Receita Federal o chamado Valor da Terra Nua (VTN), para efeito de lançamento do ITR.

Declarações com o VTN menor que aquele informado pelos entes municipais podem causar retenção na “malha fina”, cobrança de diferença de Imposto Suplementar, mais Multa de Ofício mínima de 75%, ressalta o Profaz.

Os contribuintes do ITR podem se informar sobre o valor do VTN de 2023 com a Secretaria de Fazenda de seu município ou pesquisar no site da Receita Federal.

As declarações do ITR de 2023 podem ser corrigidas por intermédio de uma declaração retificadora, caso em que não há multa por atraso. Para transmitir uma declaração retificadora há necessidade do número do recibo de transmissão da declaração a ser corrigida.

Assessoria

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