Os proprietários de veículos registrados em Rondônia com placas de final 8 têm até quinta-feira (31) para realizar o licenciamento anual e efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este procedimento é obrigatório e atesta a regularidade do veículo para circulação nas vias públicas do estado, respeitando as normas de trânsito e meio ambiente.
A guia de pagamento pode ser adquirida pela internet.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) informa que o prazo para quitação do licenciamento segue as diretrizes da Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017. Essa normativa estabelece prazos distintos com base nos números finais das placas dos veículos, dentro do período de março a outubro, buscando uma distribuição equitativa dos pagamentos ao longo do ano.
Como emitir via?
A taxa de pagamento pode ser obtida através do site do Detran Rondônia, na seção “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”. O licenciamento anual é uma documentação fundamental que comprova a adequação do veículo às regulamentações vigentes, garantindo a segurança e o cumprimento das regras de tráfego no Brasil.
Veja os prazos
- Final da placa 8 até o dia 31 de agosto;
- Final da placa 9 até o dia 29 de setembro;
- Final da placa 0 até o dia 31 de outubro.
Em caso de falta de regularização do licenciamento veicular, uma série de consequências pode ser acarretada para os proprietários de veículos. Segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, circular com um veículo que não esteja licenciado é considerado uma infração de natureza gravíssima. Essa infração resulta em:
- Uma multa no valor de R$ 293,47;
- Adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Adicionalmente, o veículo pode ser apreendido até que a situação seja regularizada.
Redação SGC