Dívidas com o município geradas até o último dia de 2022 podem ser refinanciadas através do programa
A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) reitera que o contribuinte que possui dívidas com o município geradas até o fim de 2022 pode renegociá-las por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis), que inclui a possibilidade de parcelamento com desconto de juros e multas por atraso no pagamento.
O programa estabelece que todos os débitos ativos até 31 de dezembro de 2022, sejam tributários ou não-tributários, junto ao município, podem ser parcelados. O prazo para o pedido de adesão vai até o dia 28 de agosto. O requerimento deve ser feito na Semfaz, que fica no Paço Municipal, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
A lei estabelece que os descontos de multas e juros de mora variam de acordo com a quantidade de parcelas para quitação do débito. Para o pagamento à vista, o contribuinte terá desconto total dos valores referentes a multas e juros. Já para parcelamentos, os descontos são os seguintes: de 2 até 6 vezes (80%); de 7 a 12 vezes (60%); de 13 a 18 vezes (40%) e de 19 a 24 vezes (20%). Débitos acima de R$ 30 mil terão a opção do parcelamento de 25 a 30 vezes com 5% de desconto.
“Caso a pessoa física ou jurídica tenha interesse em renegociar os débitos, procure a Semfaz com os devidos documentos e escolha como deseja fazer o pagamento”, aponta Roberto Scalercio, secretário municipal de Fazenda.
A Semfaz reitera que os débitos tributários decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação não podem ser renegociados através do Refis. Em casos de inadimplência de três parcelas consecutivas ou intercaladas, contendo uma vencida há mais de 90 dias, haverá a revogação do parcelamento.
Mais informações sobre o Refis podem ser solicitadas junto à Semfaz pelo telefone ou WhatsApp pelo número (69) 3919-7011.
Semcom