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Ação Civil Pública proposta pelo MP sobre demora no fornecimento de cirurgias cardíacas no estado é acolhida pela Justiça


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Oportunidades são para área da Saúde / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia, através da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado de Rondônia para conter a falta e a morosidade de assistência em alta complexidade cardiovascular e nos serviços de cirurgias cardíacas. O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário, que vai deliberar sobre o assunto, considerando que o quadro noticiado não constitui novidade e que tanto o MPRO quanto a Defensoria Pública de Rondônia já têm atuado em casos individuais para assegurar o direito a saúde dos pacientes.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, após a comprovação de que há atualmente no estado uma fila composta por mais de 300 pacientes aguardando cirurgias cardíacas e que, mesmo com grau de priorização vermelho e risco de morte súbita, muitos desses pacientes sequer estão com as cirurgias agendadas.

Conforme relatado na ACP, os procedimentos cirúrgicos não são realizados devido à ausência de material cirúrgico e quantidade insatisfatória de profissionais. Atualmente, o estado conta com apenas 3 médicos especialistas em cirurgia cardíaca, que atuam em sua grande maioria no Hospital de Base Ary Pinheiro, sendo esta quantidade de profissionais insuficiente, em relação à crescente fila de pacientes que necessitam do atendimento de urgência.

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Diante dos fatos, o MP requereu ao Estado de Rondônia a contratação de mais médicos cirurgiões cardíacos, cirurgiões cardiovasculares e equipe multiprofissional especializada necessária para melhorar os atendimentos cirúrgicos, bem como para atender à demanda cardíaca de urgência, emergência e eletiva reprimida do Estado de Rondônia via Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

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A instituição requereu também que o poder estatal promova a classificação de risco de todos os pacientes que aguardam em listas de espera para realização de cirurgias cardíacas, devendo realizar as cirurgias cardíacas no prazo máximo de 30 dias, e ainda realize todas as cirurgias cardíacas em favor dos demais pacientes que procuram o serviço de saúde estadual em Cacoal no prazo máximo de 90 dias.

Fonte: Assessoria

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