Destacando -se nacionalmente pelo trabalho de ressocialização realizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça – Sejus, Rondônia ascendeu no ranking nacional e ocupa o 3º lugar em número de reeducandos inseridos em atividades laborais, representando 49,44% da população carcerária. Rondônia está atrás apenas do Maranhão (70,71%) e Sergipe (58,60%), segundo levantamento publicado na última semana, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – Senappen, referente ao período de julho a dezembro de 2022.
Em Rondônia, os dados são repassados pela Gerência de Reinserção Social – Geres e contabilizados pelo Núcleo de Informações Penitenciárias – NIP. O levantamento é realizado nas unidades prisionais de todo o Estado, contabilizando atividades laborais dos regimes fechado, semiaberto e aberto.
O governador Marcos Rocha destacou a boa colocação do Estado no ranking e pontuou: “são excelentes os números da ressocialização, por meio do trabalho e o objetivo é ampliá-los cada vez mais, aliando trabalho e capacitação; os resultados são vistos dentro das unidades, diminuindo a ociosidade, gerando disciplina e comprometimento; e fora, no pós-cumprimento de pena, diminuindo o número de reincidência criminal.”
ATIVIDADES LABORAIS
Nas unidades, as atividades são realizadas em oficinas de trabalho, com administração da direção. O Estado possui ainda, 46 convênios assinados com prefeituras, secretarias e demais órgãos públicos, o que totalizam 1.943 vagas de trabalho para os reeducandos. Através dos convênios, os reeducandos inseridos são remunerados, não podendo receber um valor inferior a ¾ do salário mínimo vigente no país, conforme determina a Lei de Execuções Penais.
Os trabalhos englobam atividades na área da construção civil, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, fabricação e assentamento de bloquetes e manilhas, artesanato, horta, oficina mecânica, marcenaria, produção de bolas e materiais esportivos.
Os reeducandos inseridos nas atividades são classificados pela Sejus, seguindo critérios de conhecimento técnico e comportamentais para os cargos. A Lei de Execução Penal – LEP assegura ainda, a remição de pena através do trabalho, garantindo ao reeducando um dia de pena a menos, a cada três dias trabalhados.
Fonte
Texto: Taiana Mendonça
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia