A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia da Mulher de Rolim de Moura, esclareceu o crime de cyber bullying praticado contra funcionários e alunos da Escola Candido Portinari, em Rolim de Moura-RO.
As injúrias, calúnias e difamações, inclusive com ataques homofóbicos, começaram no final do ano de 2022.
Diante o registro da queixa crimes, os agentes do Serviço de investigação e capturas – SEVIC identifaram os suspeitos e reuniram as provas da autoria delitiva. O trabalho resultou no indiciamento dos suspeitos, que responderão para conduta criminosa.
O trabalho da Delegacia da Mulher consiste na investigação e repressão de crimes praticados contra mulher, criança e adolescentes e também à prevenção e conscientização da sociedade sobre a importância de combater a prática do Bullyng e Cyber Bullyng.
Em virtude disso, a Polícia Civil tem ministrado palestras em escolas objetivando prevenir a prática do Bullyng e CyberBulling (O Bulling cometido pela internet).
Alertamos que a Lei dos Crimes Cibernéticos, de nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann tipificou a questão dos atos criminais em âmbito cibernético, como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites, sejam governamentais ou não.
A pena para quem comete este tipo de crime é reclusão, varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, caso contrário aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Os sete tipos mais conhecidos de crimes virtuais são:
1º Plágio;
2º Invasão de dispositivo informático/Furto de dados;
3º Calúnia, difamação e injúria;
4º Incitação/Apologia ao crime, pornografia infantil, racismo/LGBTfobia misoginia;
5º Pirataria digital;
6º Divulgação de fotos íntimas;
7º Criação de perfil fake.
Assessoria