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TJRO mantém decisão para que motorista alcoolizado seja julgado no Tribunal do Júri por 2 homicídios


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Crimes ocorreram na zona rural de São Francisco do Guaporé; acusado será julgado também por duas tentativas de homicídios

Em julgamento realizado no Tribunal de Justiça de Rondônia, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa de um acusado de dois homicídios e duas tentativas de homicídios. Ele deve ser julgado por sete jurados em sessão pública pelo fato de ter assumido o risco de causar o resultado morte, acusado de estar em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do capotamento do carro que dirigia. As quatro vítimas eram passageiras do mesmo veículo.

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal reconheceram que é incabível a despronúncia do acusado quando há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, corroboradas pelas declarações prestadas na fase judicial.

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Com o recurso, a defesa buscava anular a sentença de pronúncia, que é a decisão da vara judicial criminal que define se um acusado será ou não julgado pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida como homicídios ou tentativas de homicídios. O dolo eventual, como decidido neste caso, é quando a pessoa, por uma ação ou omissão, assume o risco de matar outra pessoa.

Consta na sentença de pronúncia que, em setembro de 2016, na BR 429, o acusado José Carlos Martelli dirigia um veículo Corolla sob influência de álcool e em velocidade excessiva para via pública, sem observar as regras de segurança de trânsito. Por isso, a Justiça decidiu que ele assumiu o risco de provocar o acidente que vitimou outras quatro pessoas, sendo que duas delas vieram a óbito.

A denúncia do Ministério Público afirma que o acidente aconteceu após o grupo de amigos ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas – durante os festejos da tradicional cavalgada, que ocorre anualmente na cidade vizinha – quando retornavam para casa, em São Miguel do Guaporé.

Um vídeo anexado ao processo e gravado por uma das vítimas, indica que o motorista poderia estar a cerca de 220 km/h no momento do acidente ou pouco antes dele, e que estaria sob influência de bebida alcoólica.

O motorista perdeu o controle da direção do veículo, saiu da pista de tráfego e colidiu com uma árvore, arremessando duas vítimas para fora do veículo, as quais morreram ainda no local.

De acordo com o julgamento da 1ª Câmara Criminal, o caso deve ser levado a Júri Popular para decisão sobre o acidente ter ou não sido praticado com emprego de meio do qual resultou perigo comum (capacidade psicomotora manifestamente alterada em razão da influência de álcool), bem como se a velocidade era incompatível com a via trafegada e se a conduta do condutor (denunciado) na direção daquele veículo era irregular ou teria exposto ao risco a vida das pessoas, transeuntes ou usuários por onde o acusado passou.

Para a Justiça, somente o Tribunal do Júri poderá decidir pela condenação ou absolvição do acusado, devendo ser mantida a pronúncia.

Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Leal, Valdeci Castellar Citon e Francisco Borges Ferreira Neto.

Assessoria de Comunicação Institucional

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