Profissionais devem atender os pré-requisitos da Lei Federal 12.009
A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), realiza a campanha de orientação aos motofretistas sobre a Lei Federal 12.009 de 2009, que regulamenta as atividades dos profissionais que atuam no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e no serviço comunitário de rua.
Saiba quais os pré-requisitos que os profissionais deste ramo devem cumprir: ter 21 anos ou mais; possuir habilitação na categoria há pelo menos dois anos; serem aprovados em curso de especialização, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. Para registro das motocicletas e motonetas é obrigatório ter aparador de linha fixado ao guidão; dispositivo para fixação de baú ou bolsas ou mochilas com faixas retrorrefletivas; protetor de pernas e motor; capacete com selo Inmetro e faixas retrorrefletivas e placa vermelha (categoria aluguel). Já os profissionais que atuam no serviço comunitário de rua devem apresentar o RG; título de eleitor; CPF; atestado de residência; certidões negativas das varas criminais; e identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Conforme determina a lei, uma das etapas da regulamentação é a participação do curso de especialização, nos termos do Contran, que será realizado no Sest/Senat, localizado na Rua Mato Grosso, nº 4803, no bairro Residencial Alvorada.
Para se cadastrar, é preciso procurar a Semtran, localizada na Av. Antônio Quintino Gomes, nº 14324, no bairro Jardim América. O curso terá carga horária de 30 horas e está aberto a toda a população que atende os pré-requisitos. Recentemente a Semtran produziu um vídeo sobre o tema, reveja aqui: https://bit.ly/InformativoSemtran.
Para mais informações, entrar em contato através do telefone e WhatsApp pelo número (69) 3321-3920.
Semcom