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Profissionais da Saúde de Vilhena alinham diretrizes para procedimento de esterilização cirúrgica e parto


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Servidores discutem o atendimento em Vilhena com base na nova lei de planejamento familiar

Entrou em vigor neste mês, a lei federal 14.443 de 2022, que modifica as exigências para a realização de procedimentos de esterilização como laqueadura e vasectomia no âmbito do planejamento familiar. Diante disso, o Núcleo de Educação Permanente e Humanização (Neph) da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), se reuniu para discutir sobre os procedimentos de esterilização cirúrgica, de parto normal e cesárea, que serão realizados em Vilhena.

O encontro realizado no Hospital Regional de Vilhena (HRV), foi conduzido pelo coordenador do centro obstétrico Antônio Cícero, e pelos médicos ginecologistas e obstetras Gilberto Povoas, Vinicius Ribeiro e Jânio Marques, contando com a participação dos médicos da atenção básica.

A reunião abordou a nova lei que determina que mulheres e homens que desejam fazer os procedimentos de laqueadura e vasectomia, não precisam ter o consentimento do cônjuge. A norma também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar o procedimento.

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Para as mulheres, também fica permitida a laqueadura no momento do parto, algo que antes era proibido. Contudo, para realizar a cirurgia, é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do procedimento.

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Os interessados em fazer a laqueadura ou vasectomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lembrando que qualquer uma das cirurgias, dependerá de avaliação médica com relação a condição clínica do paciente.

Outro tema abordado foi em relação ao acompanhamento durante a gravidez. De acordo com Antônio, após a confirmação da gestação, a mulher deve procurar uma UBS com documentos, cartão do SUS e exame beta HCG positivo, para ter acesso ao serviço de pré-natal. Desta forma, as pacientes só deverão ser encaminhadas ao centro obstétrico em casos de emergências, como trabalho de parto, sangramento vaginal, convulsão ou em interrupção involuntária da gravidez.

Quanto às diretrizes para procedimento de parto, o coordenador ressalta que, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, o parto normal deve ser recomendado por ser mais seguro tanto para a mulher quanto para a criança. “Nosso objetivo é orientar os profissionais e as pacientes, para diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento não indicado corretamente, traz inúmeros riscos”, explicou Antônio.

Semcom

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