A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (30), em Espigão D’Oeste (RO) e Cacoal (RO), a Operação Carontes. O trabalho tem como objetivo a desarticulação de um grupo criminoso especializado no monitoramento de órgãos de fiscalização (Polícia Federal, Ibama, SEMA etc.) e, assim, facilitava a exploração e o transporte de madeira extraída ilegalmente de terras públicas da União, sobretudo das Reservas Roosevelt e Aripuanã.
Investigações
A investigação teve início a partir da prisão de uma das pessoas investigas ao ser flagrada em atividade clandestina de telecomunicação (rádio amador).
análise do material apreendido em posse da detida revelou a existência de uma verdadeira associação criminosa voltada à prática de telecomunicação clandestina e outros crimes.
Constatou-se que a finalidade do grupo, composto principalmente por “olheiros” e “batedores”, é a de informar madeireiros, caminhoneiros e outros exploradores de madeiras no interior de terras da União, acerca da presença de policiais ou agentes ambientais atuantes no combate à exploração de madeiras, em contrapartida recebiam valores pré-definidos pelo serviço.
As informações repassadas continham vários dados a respeito dos órgãos de fiscalização que estivessem a região, como as características do veículo, localização, direção de deslocamento. Em alguns casos, quando utilizados aplicativos de mensagens de celular, as informações eram acompanhadas de fotografia do veículo e dos agentes públicos.
Diligências
Na ação de hoje, são cumpridos 13 (treze) mandados de busca e apreensão em residências localizadas nos municípios de Espigão do Oeste (RO) e Cacoal (RO). As pessoas investigadas, incluindo um agente da segurança pública do estado de Rondônia, foram intimados a prestarem esclarecimentos. Os trabalhos contam com a participação de cerca de 60 policiais federais.
Crimes investigados
Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), favorecimento real (art. 349 do Código Penal), desenvolvimento clandestino de telecomunicação (art. 183 da Lei 9.472/97) e dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (art. 69 da Lei 9.605/98).
Fonte: Assessoria