Justiça anula extinção de funções gratificadas do Instituto Federal de Rondônia




A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o retorno das 11 funções gratificadas (FGs) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) que foram extintas por meio do Decreto 9.725/2019. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPF contra o Ifro e a União. A ação também buscou a suspensão do bloqueio de recursos e a proibição dos contingenciamentos no orçamento da instituição durante o ano de 2019.

Na sentença, a Justiça reforçou a alegação feita pelo Ministério Público Federal de que a extinção de cargos e funções do serviço público que estejam ocupados não pode ser feita pelo presidente da República via decreto. A medida somente pode ser tomada por meio de lei em sentido estrito, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 48, X c/c art. 84, VI, “b”).

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Além de anular a extinção das FGs, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também determinou à União e ao Ifro que adotem as medidas cabíveis para restabelecer os pagamentos mensais aos efetivos ocupantes de tais funções.

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Quanto ao contingenciamento das verbas discricionárias do orçamento no ano de 2019, objeto da ação civil pública, a sentença aponta informações do MPF e do Ifro que comprovam a liberação posterior dos valores, o que justificou a perda superveniente de objeto.

 

 

POR: MPF/Assessoria

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