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Saiba quais os critérios para se cadastrar como perito do Poder Judiciário de Rondônia


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Com o objetivo de manter um quadro de profissionais gabaritados para esclarecer pontos necessários de demandas judiciais, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia criou e regulamentou o “Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça”, no âmbito da sua jurisdição, por meio da Resolução n. 224/2021 – TJRO, publicada no Diário da Justiça do dia 15 de dezembro de 2021. O registro dos profissionais, em diversas áreas, tem por finalidade manter um banco de pessoas capacitadas para desenvolver um trabalho que auxilie o magistrado a emitir decisão embasada em dados concretos.

Diante disso, os profissionais que desejarem expandir o seu conhecimento na sua área de atuação, assim como obter mais uma fonte de rendimento, podem encontrar oportunidade no seguimento de perícias judiciais, cadastrando-se por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)  tjro.jus.br/resp-ceajus. O cadastro também pode ser acessado na página do TJRO, por meio do site tjro.jus.br – clicar no botão “cadastro de auxiliares da Justiça – Ceajus”, situado ao lado direito.

O cadastro disponibilizado para auxiliares da Justiça é para peritos(as), tradutores(as), intérpretes, órgãos técnicos ou científicos, tradutores(as) e intérpretes de língua de sinais,  administradores(as) judiciais, leiloeiros(as) públicos e corretores(as).  Acesse aqui as regras para cadastramento, exigências e exercício das funções.

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Assessoria de Comunicação Institucional

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