Como já havia anunciado, a Polícia Civil do Acre abriu um processo administrativo disciplinar contra o policial Renato Cavalcante de Figueiredo, de 41 anos, preso no último dia 17 com mais de 57 quilos de drogas no km 352 da BR-364, município de Ji-Paraná, em Rondônia (RO).
A portaria, assinada pelo delegado-geral de Polícia Civil, José Henrique Maciel, foi publicada na edição dessa sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE). O prazo para instrução é de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O documento cita que a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civil do Acre estabelece que o crime de “traficar substância que determine dependência física ou psíquica” configura transgressão disciplinar de quarto grupo, podendo o servidor público, inclusive, receber pena de demissão.
Por isso, o delegado-geral decidiu por determinar a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Na mesma publicação, Maciel nomeou a comissão disciplinar que vai ficar à frente da apuração.
No mesmo dia da prisão em flagrante do policial, a Corregedoria da Polícia Civil já havia informado que iria instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do policial civil.
Conforme apurado pela reportagem, Renato Figueiredo estava lotado na Delegacia de Polícia Civil da 1ª Regional desde julho de 2022.
‘Foi coagido’, diz defesa
O policial civil segue preso preventivamente no Centro de Correição da Polícia Militar em Porto Velho (RO). A defesa dele está sendo feita pelo advogado Antônio Carlos Pereira Neves, que informou que impetrou, neste sábado (28), habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). n
“Pedimos revogação da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão ou prisão domiciliar em virtude de o policial civil ser o único provedor da família e responsável pelos cuidados do filho que possui 4 anos. Além de preencher os requisitos de responder ao processo em liberdade, por ser réu primário, ostentar bons antecedentes, e não se dedicar a prática de crimes, não associar ou integrar organização criminosa”, destaca o advogado.