A tarifa de consumo de água diferenciada ao produtor rural familiar foi criada a partir do Decreto Municipal N° 22.161/2011 e tem como objetivo beneficiar os usuários que se enquadram nos seguintes requisitos: pequenos produtores rurais, feirantes e outros que utilizam a água como meio para manter suas atividades comerciais para manutenção de sua subsistência e da sua propriedade rural familiar.
Aqueles que utilizarem até 100 metros cúbicos por mês, pagam a tarifa mínima diferenciada de R$ 43,32 (a partir da Portaria N° 670/2017). Os que consumirem mais que isso, pagarão no excedente o equivalente a 15% da tarifa residencial da faixa de cobrança de 1 a 10.000 litros, mais a tarifa mínima.
Vale salientar que, de acordo com o decreto, a inadimplência das faturas de água acarretará as suspensões do fornecimento de água e do enquadramento do usuário no presente regulamento por 12 (doze) meses. Os usuários devem realizar o seu recadastramento anualmente, caso não atualizado dentro do prazo definido, perderá, automaticamente, o benefício.
Para atualização do cadastro, o produtor pode ir até a agência do SAAE ou entrar em contato com a Autarquia através do WhatsApp, no número 3322-5480. Deverá estar com os débitos anteriores devidamente quitados e apresentar um dos seguintes documentos:
• Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) na condição de ativo expedido pela Emater ou;
• SINTEGRA na condição de ativo quanto as atividades rurais ou;
• Declaração de Produtor expedida pela Associação de Produtor Rural a que estiver associado na condição de ativo quanto as atividades rurais ou;
• Apresentar nota fiscal de produtor rural ou;
• Registro de feirante na Prefeitura Municipal de Vilhena (SEMAGRI).
Além disso, o usuário deve ser proprietário do imóvel, inquilino ou arrendatário, sendo que nestes dois últimos casos, deverá portar procuração, contratos de locação ou de arrendamento, RG e CPF.
Para manutenção da tarifa diferenciada, os documentos deverão ser entregues até 06/03/2023.
Assessoria
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