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Projeto de lei autoriza o Governo do Estado distribuir gás em botijão ou disponibilizar vale-gás às famílias em vulnerabilidade social


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Parlamentar Jean Oliveira apresentou o projeto de lei à Assembleia Legislativa.

O deputado Jean Oliveira (MDB) apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa autorizando o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão – GLP (gás liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale-gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social no estado de Rondônia.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado explana que diante da crise econômica causada pela pandemia do corona vírus, e o cenário atual da alta dos preços dos alimentos e da inflação do Brasil nos dias atuais se faz necessário a aprovação de normas específicas com efeitos excepcionais, de forma a dotar o Estado de recursos legais, de forma rápida e eficaz, para atender às necessidades urgentes da população tendo em vista a redução das expectativas de renda e para diminuir os impactos, em especial aos mais vulneráveis.

O deputado diz que os impactos econômicos provenientes do pós pandemia da Covid-19 são expressivos e que a situação sanitária resultou no desemprego em massa ao mesmo tempo que vários produtos tiveram o preço elevado. Jean Oliveira observa na justificativa que o mesmo aconteceu com o gás de cozinha, comprometendo o processo básico para a alimentação de inúmeras famílias brasileiras. Ele ainda disse que esse aumento “levou milhões de famílias a ter de usar outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza”.

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O projeto de lei diz que a aquisição dar-se-á junto às distribuidoras de gás que atuam no estado de Rondônia, observado o procedimento excepcional previsto em lei. Decreto do Poder executivo poderá definir os limites, a forma e as condições para a distribuição dos botijões de gás ou dos vales-gás entre as famílias beneficiárias do bolsa família e ou cadastradas em outros programas sociais. É também estabelecido que Decreto do Poder Executivo poderá criar e realizar o pagamento, por intermédio de vale-gás, abrangendo o máximo de famílias em situação de vulnerabilidade social, e em valor equivalente a uma recarga mensal de um botijão de 13 kg (quilos).

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“As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das disposições orçamentárias próprias como FECOEP, fonte 100 ou convênios com as esferas Estadual e Federal e iniciativa privada”, estabelece o decreto lei. “A atual situação do país, sobretudo no caso das famílias na condição de pobreza e pobreza extrema, poderá ser precisa escolher entre o gás e o alimento. Tendo em vista que estas pessoas não terão condições de custear ambas as despesas”, ressaltou o deputado justificando a urgência do seu projeto de lei.

Texto: Assessoria Parlamentar
Foto: Divulgação

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